← Jurioteca
AgRg no HC 202500888768 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 989020
- Registro
- 202500888768
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO
SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra
decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus, mas concedeu a
ordem, de ofício, para redimensionar a pena, afastando a causa de
aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal.
2. O agravante
foi condenado à pena de 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 11 (onze)
dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 194 (cento e
noventa e quatro) dias-multa pela prática do delito previsto no art.
155, caput, § 1º, do Código Penal. Em segunda instância, o Tribunal
negou provimento ao apelo defensivo.
II. Questão em discussão
3. A
discussão consiste em saber se houve ilegalidade na majoração da
pena-base, devido à valoração negativa das circunstâncias judiciais
de conduta social, antecedentes e culpabilidade.
4. A questão também
envolve a análise da adequação do regime inicial fechado,
considerando a reincidência do agravante e as circunstâncias
judiciais desfavoráveis.
III. Razões de decidir
5. A dosimetria da
pena insere-se no juízo de discricionariedade do julgador, sendo
passível de revisão apenas em caso de inobservância dos parâmetros
legais ou flagrante desproporcionalidade.
6. A exasperação da
pena-base em 1/8 (um oitavo) entre as penas mínima e máxima
cominadas não apresenta desproporcionalidade, considerando as três
circunstâncias judiciais desfavoráveis.
7. A fixação do regime
inicial fechado é justificada pela reincidência e pelas
circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme interpretação da
Súmula n. 269/STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não
provido.
Tese de julgamento: 1. A dosimetria da pena é
discricionária e revisável apenas por inobservância legal ou
desproporcionalidade. 2. A reincidência e as circunstâncias
judiciais desfavoráveis justificam o regime inicial fechado, mesmo
nos casos de pena inferior a 04 (quatro) anos.
Dispositivos
relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 2º, "c", e § 3º; art.
67; art. 155, caput, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF,
AgRg no HC 180.365, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27/03/2020;
STJ, AgRg no HC 710.060/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, j. 14/12/2021; STJ, AgRg no HC 820.316/SP, Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, j. 19/06/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.