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AgRg no RHC 202401086017 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 195916
- Registro
- 202401086017
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Nulidade de
audiência. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental
interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário
de habeas corpus, em que se alega nulidade da audiência de
depoimento especial realizada em ação penal por estupro de
vulnerável.
2. O agravante foi denunciado pela prática do crime de
estupro de vulnerável, por duas vezes, em face de suas sobrinhas
gêmeas, prevalecendo-se de relações domésticas, em continuidade
delitiva.
3. A defesa sustenta a nulidade da audiência de depoimento
especial sob o argumento de violação ao devido processo legal, em
razão da proibição do comparecimento do réu ao ato e da falta de
intimação da defesa sobre a ocorrência da audiência.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência
do réu na audiência de depoimento especial, sem comprovação de
efetivo prejuízo para a defesa, configura nulidade do ato
processual.
III. Razões de decidir
5. A proteção especial às vítimas
de violência sexual justifica o afastamento do réu durante a oitiva,
conforme previsto no art. 12, § 2º, da Lei 13.431/2017, e respaldado
por parecer psicológico que evidencia a vulnerabilidade das
vítimas.
6. A presença do réu na audiência, embora conveniente, não
é indispensável para a validade do ato, sendo a nulidade relativa e
necessitando da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, o que
não foi demonstrado no caso.
7. A defesa teve acesso integral ao
conteúdo do depoimento especial posteriormente, demonstrando
ausência de prejuízo concreto, e a alegação de prejuízo só pode ser
avaliada após a devida instrução criminal.
IV. Dispositivo e tese
8.
Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência do réu na
audiência de depoimento especial, sem comprovação de efetivo
prejuízo para a defesa, não configura nulidade do ato processual. 2.
A proteção especial às vítimas de violência sexual justifica o
afastamento do réu durante a oitiva, conforme previsto na
legislação."
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.