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AgInt no AREsp 202500489242 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2856810
- Registro
- 202500489242
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO
ATENDIMENTO. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. É inadmissível o recurso
especial interposto contra decisão monocrática proferida pelo
relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das
instâncias ordinárias. Súmula 281 do STF.
2. É deserto o recurso
especial se, concedida oportunidade para comprovação da regularidade
do preparo efetuado ou, caso necessário, para efetivação de novo
recolhimento, na forma do artigo 1.007 do CPC, a parte não o faz
devidamente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.