← Jurioteca
AgInt no REsp 201500046809 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1509025
- Registro
- 201500046809
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ACIDENTE CAUSADO POR MENOR. RESPONSABILIDADE DOS PAIS. FATO
DE OUTREM. DEVER DE CUIDADO GERAL. INDEPENDENTE DE PROXIMIDADE
FÍSICA. ART. 932, I, DO CÓDIGO CIVIL.
1. A responsabilidade dos pais
por ato ilícito praticado pelos filhos menores é objetiva e seu
fundamento é o dever objetivo de guarda e vigilância legalmente
imposto aos pais.
2. Mesmo que sob a égide do Código Civil de 1916,
os pais são responsáveis pelos atos ilícitos praticados por seus
filhos menores, independentemente de quem detinha a guarda à época
do evento danoso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.