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AgInt no AREsp 202401428711 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2616985
- Registro
- 202401428711
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR NEGLIGÊNCIA NA CONFERÊNCIA DE ASSINATURAS EM
CHEQUES. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. VIÉS SUBJETIVO. CULPA
CONCORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL
NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.
Trata-se de agravo interno interposto por instituição financeira
contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial
em ação de indenização por danos causados ao erário devido à
compensação de cheques fraudulentos emitidos por servidora
municipal.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a prescrição
quinquenal deve ser aplicada retroativamente a cada cheque; (ii) a
responsabilidade pela fraude é exclusiva do Município; (iii) a
decisão recorrida incorreu em erro ao aplicar a teoria da actio nata
e ao reconhecer a culpa concorrente.
3. A prescrição quinquenal não
se aplica retroativamente a cada cheque, pois a pretensão do
Município é de indenização por perdas e danos, não se tratando de
ação com base no direito cambiário. A responsabilidade objetiva das
instituições financeiras por fraudes em operações bancárias é
mitigada pela culpa concorrente, conforme jurisprudência do STJ.
4.
A deficiência impugnativa do recorrente ao não apresentar
argumentação técnica para contestar o exame grafotécnico como marco
temporal válido para a prescrição e ao não impugnar especificamente
o fundamento de que a pretensão do Município não se trata de ação
com base no direito cambiário, atrai o óbice das Súmulas n. 283 e
284 do STF.
5. O reexame do conjunto probatório dos autos para
concluir pela culpa exclusiva do Município é inviável em recurso
especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.