← Jurioteca

AgInt no AREsp 202501508717 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2920637
Registro
202501508717
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. TEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE LEITURA OU INTIMAÇÃO TÁCITA. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Embora o recorrente alegue que houve equívoco do Tribunal estadual, observa-se que deixou de comprovar referida alegação, mesmo em agravo interno, de modo que a mera alegação não tem o condão de suprir a falta da certidão de intimação tácita. 2. Não havendo certidão de leitura da intimação ou de intimação tácita, deve prevalecer a intimação pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.