← Jurioteca

AgInt no REsp 202500373529 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2196174
Registro
202500373529
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Considerando que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no tocante a necessidade de justificativa idônea para validação da resilição unilateral do contrato de plano de saúde com poucos beneficiários, inafastável a aplicação da Súmula 83/STJ à hipótese. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.