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AgInt no AREsp 202400927782 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2600322
Registro
202400927782
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 568/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, fundamentado na alegação de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais e materiais. 2. O recurso especial alegava falta de fundamentação da Corte local sobre a existência de danos morais indenizáveis e a incidência de multa por descumprimento de obrigação de fazer. 3. A decisão agravada considerou que o Tribunal a quo enfrentou adequadamente as questões, entendendo que a conduta configurava mero aborrecimento, incapaz de gerar danos morais, e que a obrigação de fornecer empréstimo era de pagar, não de fazer, afastando a multa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal a quo, ao não acolher a pretensão de danos morais e afastar a multa cominatória, sob a alegação de que a obrigação era de pagar e não de fazer. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada concluiu que não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal a quo apresentou fundamentação clara e objetiva sobre as questões levantadas, ainda que contrária aos interesses da parte insurgente. 6. A aplicação da súmula 568/STJ foi considerada adequada, permitindo ao relator desprover o recurso monocraticamente, diante do entendimento dominante sobre a matéria. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.