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AgInt no AREsp 202400927782 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2600322
- Registro
- 202400927782
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Negativa de prestação
jurisdicional. Súmula 568/STJ. Agravo desprovido.
I. Caso em
exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou
provimento a recurso especial, fundamentado na alegação de negativa
de prestação jurisdicional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte, em ação de obrigação de fazer cumulada com
indenizatória por danos morais e materiais.
2. O recurso especial
alegava falta de fundamentação da Corte local sobre a existência de
danos morais indenizáveis e a incidência de multa por descumprimento
de obrigação de fazer.
3. A decisão agravada considerou que o
Tribunal a quo enfrentou adequadamente as questões, entendendo que a
conduta configurava mero aborrecimento, incapaz de gerar danos
morais, e que a obrigação de fornecer empréstimo era de pagar, não
de fazer, afastando a multa.
II. Questão em discussão
4. A questão
em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação
jurisdicional por parte do Tribunal a quo, ao não acolher a
pretensão de danos morais e afastar a multa cominatória, sob a
alegação de que a obrigação era de pagar e não de fazer.
III. Razões
de decidir
5. A decisão agravada concluiu que não houve negativa de
prestação jurisdicional, pois o Tribunal a quo apresentou
fundamentação clara e objetiva sobre as questões levantadas, ainda
que contrária aos interesses da parte insurgente.
6. A aplicação da
súmula 568/STJ foi considerada adequada, permitindo ao relator
desprover o recurso monocraticamente, diante do entendimento
dominante sobre a matéria.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.