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AgInt no REsp 201300016783 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1361394
Registro
201300016783
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO. SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. PRÁTICA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A agravante insurge-se contra a decisão por meio da qual foi provido recurso especial para restabelecer a sentença no ponto em que determinou às concessionárias o imediato bloqueio geral dos SVA (excetuados os de interesse público ou social); condicionou a disponibilização dos serviços à prévia contratação, válida e eficaz, da prestadora pelo cliente; e impediu a cobrança dos SVA sem dita prévia, válida e eficaz contratação, bem como por meio de sobretarifação de serviços de telecomunicação, pretendendo a sua reconsideração ou reforma, a fim de reestabelecer o acórdão.2. A prestação de serviços de valor adicionado sem prévia solicitação do cliente configura oferta a título de amostra grátis, sendo abusiva sua cobrança, o que, por si só, afasta a pretensão de manutenção dos serviços até que possam ser cancelados por solicitação do usuário.3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.