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AgInt no REsp 202400577290 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2125693
Registro
202400577290
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL NO JUÍZO DE FAMÍLIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao direcionar a sua tese no sentido de que união estável reconhecida em Ação Declaratória não seria oponível ao estado, o recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido segundo o qual não teria se desincumbido do seu ônus material e processual no tocante à desconstituição do direito autora. Nesse sentido, acertada a aplicação da Súmula 283/STF, por analogia. 2. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte Superior de que a sentença declaratória de união estável produz efeitos entre as partes e não quanto à autarquia previdenciária que não fez parte no processo. Entretanto, o ente público não apresentou razões e provas capazes de elidir a sentença declaratória, apenas levantou conjecturas fáticas, que sequer foram analisadas pela Corte de origem. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.