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AgInt no REsp 202400577290 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2125693
- Registro
- 202400577290
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR
MORTE. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL NO JUÍZO DE FAMÍLIA.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ao direcionar a sua
tese no sentido de que união estável reconhecida em Ação
Declaratória não seria oponível ao estado, o recorrente não impugnou
o fundamento do acórdão recorrido segundo o qual não teria se
desincumbido do seu ônus material e processual no tocante à
desconstituição do direito autora. Nesse sentido, acertada a
aplicação da Súmula 283/STF, por analogia.
2. Não se desconhece a
jurisprudência desta Corte Superior de que a sentença declaratória
de união estável produz efeitos entre as partes e não quanto à
autarquia previdenciária que não fez parte no processo. Entretanto,
o ente público não apresentou razões e provas capazes de elidir a
sentença declaratória, apenas levantou conjecturas fáticas, que
sequer foram analisadas pela Corte de origem.
3. Agravo interno
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.