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AgInt no AREsp 201802820113 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1387994
- Registro
- 201802820113
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DE TELEFONIA. RELEVÂNCIA SOCIAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ANATEL.
POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA DA LEI
8.987/1995. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA 568/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento alcançado
no acórdão impugnado converge da jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, no sentido de que não há existência de violação à Lei
Geral das Telecomunicações, uma vez que a competência da ANATEL para
regular o setor de telefonia é privativa e não exclusiva, permitindo
a intervenção do Poder Judiciário, quando provocado. Precedentes.
2.
Ademais, "para esta Corte Superior "os contratos de prestação de
serviços de telefonia - fixa e móvel - sofrem amplo influxo de
normas de direito público e forte controle exercido pela Anatel,
órgão regulador das telecomunicações", tanto que a prestação de
serviço público adequado está relacionada "à Lei 8.987/1995 (Lei de
Concessões), às normas contratuais e outras pertinentes (p. ex., o
Código de Defesa do Consumidor), conforme o art 6º da Lei de
Concessões." (PET no REsp n. 1.525.174/RS, relatora Ministra
Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 8/5/2019, DJe de
15/5/2019)" (AgInt nos EDcl no REsp 2.043.984/DF, relator Ministro
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 2/10/2023).
3. Inviável a
análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a
incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno im provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.