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AgRg no RHC 202500288026 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 210770
- Registro
- 202500288026
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em
habeas corpus. crime contra A honra. Competência. Agravo
IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra
decisão monocrática que não proveu recurso ordinário em habeas
corpus, no qual se alegou incompetência do juízo que proferiu a
sentença condenatória.
2. O paciente foi condenado em primeira
instância pela prática do delito de injúria, após absolvição dos
delitos de calúnia e difamação, com pena fixada em 1 ano e 10 dias
de detenção, em regime inicial aberto.
3. A defesa sustentou que,
após a absolvição dos delitos de calúnia e difamação, o processo
deveria ter sido remetido ao Juizado Especial, pois o delito
remanescente é de menor potencial ofensivo.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a
absolvição dos delitos de calúnia e difamação, mantendo-se apenas a
condenação por injúria, demanda a remessa do processo ao Juizado
Especial Criminal, em razão da competência para julgar infrações de
menor potencial ofensivo.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência
do STJ estabelece que, em casos de concurso de crimes, a competência
do Juizado Especial Criminal é afastada se a soma das penas
ultrapassa dois anos, mesmo que posteriormente ocorra absolvição de
alguns delitos.
6. A regra da perpetuatio jurisdictionis determina
que a competência inicial do juízo se mantém, mesmo após a
absolvição de delitos que justificaram a competência da Justiça
Comum, aproveitando-se a instrução criminal já realizada.
7. No
caso, a fixação da competência inicial está correta, pois,
inicialmente, o somatório das penas ultrapassava dois anos, e não
houve desclassificação da conduta, mas sim absolvição de alguns
delitos.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido.
Tese
de julgamento: "1. A competência do Juizado Especial Criminal é
afastada se a soma das penas no concurso de crimes ultrapassa dois
anos. 2. A regra da perpetuatio jurisdictionis mantém a competência
inicial do juízo, mesmo após a absolvição de delitos que
justificaram a competência da Justiça Comum".
Dispositivos
relevantes citados: CPP, art. 81; Código Penal, arts. 138, 139, 140,
141.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Rcl 27.315/SP, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 09.12.2015; STJ, AgRg
no RHC 137.996/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j.
09.03.2021; STJ, HC 217.363/SC, Rel. Min. Campos Marques, Quinta
Turma, j. 04.06.2013.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.