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AgInt no AREsp 202500544488 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2865510
- Registro
- 202500544488
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA DE CONTRATO VERBAL DE PARCERIA RURAL. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS. ÓBICES DAS
SÚMULAS 568, 7 E 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO.
1. Ação de
cobrança de contrato verbal de parceria rural.
2. É válida a decisão
que reconhece a suficiência da fundamentação do acórdão recorrido,
quando este aprecia de forma clara e coerente as teses relevantes ao
deslinde da controvérsia. Incidência da Súmula 568/STJ.
3. A
modificação das conclusões do acórdão recorrido exigiria o reexame
do conjunto fático probatório, providência vedada em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. O agravante deixou de
impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada,
atraindo o óbice da Súmula 182/STJ.
5. Agravo interno que se limita
à reiteração dos argumentos do recurso especial, sem trazer
fundamentos novos capazes de afastar os óbices aplicados.
6. Agravo
interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.