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AgInt no AREsp 202500544488 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2865510
Registro
202500544488
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO VERBAL DE PARCERIA RURAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 568, 7 E 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. 1. Ação de cobrança de contrato verbal de parceria rural. 2. É válida a decisão que reconhece a suficiência da fundamentação do acórdão recorrido, quando este aprecia de forma clara e coerente as teses relevantes ao deslinde da controvérsia. Incidência da Súmula 568/STJ. 3. A modificação das conclusões do acórdão recorrido exigiria o reexame do conjunto fático probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. O agravante deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ. 5. Agravo interno que se limita à reiteração dos argumentos do recurso especial, sem trazer fundamentos novos capazes de afastar os óbices aplicados. 6. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.