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AgInt nos EDcl no AREsp 202401404360 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2622408
- Registro
- 202401404360
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça é firme no sentido de ser incabível a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios em agravo de instrumento,
objeto do presente recurso especial, co m origem em decisão
interlocutória, sem a prévia fixação de honorários" (AgInt no REsp
2.135.723/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira
Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 5/11/2024).
2. Agravo interno
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.