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AgInt no AREsp 202500319031 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2846273
Registro
202500319031
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DENÚNCIA VAZIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de índole abusiva na denúncia do contrato e ausência de prova de ofensa a direitos de personalidade ou ato ilícito por parte da ré, afastando a pretensão indenizatória. 3. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ, que autoriza a denúncia vazia de contrato de locação por prazo indeterminado, desde que haja notificação prévia em tempo razoável, sem gerar indenização. Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.