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AgInt no AREsp 202500319031 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2846273
- Registro
- 202500319031
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE
LOCAÇÃO. DENÚNCIA VAZIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação ao
art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem
dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não
sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com
negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.
2.
O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de índole abusiva na
denúncia do contrato e ausência de prova de ofensa a direitos de
personalidade ou ato ilícito por parte da ré, afastando a pretensão
indenizatória.
3. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência
do STJ, que autoriza a denúncia vazia de contrato de locação por
prazo indeterminado, desde que haja notificação prévia em tempo
razoável, sem gerar indenização. Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a
que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.