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AgInt no AREsp 202302118325 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2394080
- Registro
- 202302118325
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. LESÃO TOTAL E PERMANENTE NO
OLHO DIREITO. COBERTURA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7
DO STJ. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO.
SÚMULA 632 DO STJ. SELIC. INOVAÇÃO RECURSAL . AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. No tocante à abrangência da cobertura securitária,
não há como rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias
sem a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos e de
cláusulas contratuais, providência inviável no recurso especial
devido aos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Quanto ao termo inicial
da correção monetária, o Tribunal a quo, em observância à Súmula 632
do STJ, fez incidir correção monetária desde 2002, data da
contratação, em que teve início a cobertura securitária
individual.
3. O tema referente à SELIC consiste em inovação
recursal, não podendo ser atendido.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.