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AgInt no AREsp 202302118325 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2394080
Registro
202302118325
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. LESÃO TOTAL E PERMANENTE NO OLHO DIREITO. COBERTURA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. SÚMULA 632 DO STJ. SELIC. INOVAÇÃO RECURSAL . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No tocante à abrangência da cobertura securitária, não há como rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias sem a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos e de cláusulas contratuais, providência inviável no recurso especial devido aos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Quanto ao termo inicial da correção monetária, o Tribunal a quo, em observância à Súmula 632 do STJ, fez incidir correção monetária desde 2002, data da contratação, em que teve início a cobertura securitária individual. 3. O tema referente à SELIC consiste em inovação recursal, não podendo ser atendido. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.