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AgInt no AREsp 202500796596 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2876932
- Registro
- 202500796596
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PACIENTE DIAGNOSTICADO COM CÂNCER. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA.
MEDICAMENTO OFF-LABEL. RECUSA ABUSIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Esta
Corte Superior tem entendimento consolidado de que a natureza
taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante quando se
trata de medicamentos antineoplásicos; para eles há apenas uma
diretriz na resolução normativa.2. A jurisprudência do STJ
considera abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de
medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental
ou fora das hipóteses previstas na bula (off-label), porquanto não
compete à operadora a definição do diagnóstico ou do tratamento para
a moléstia coberta pelo plano contratado.3. Consoante a
jurisprudência do STJ, "a recusa indevida/injustificada, pela
operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de
tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada,
enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de
aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário"
(AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de
21/2/2022).4. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência
desta Corte, o recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.5. Agravo
interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.