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AgInt no AREsp 202500128823 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2835636
- Registro
- 202500128823
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
DESCUMPRIMENTO. COBRANÇA DE MULTA PREVISTA NO AJUSTE. PRAZO
QUINQUENAL. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A
jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o prazo
prescricional a que se submete a pretensão de c obrança de dívidas
líquidas e certas, constantes de documento público ou particular, é
de 5 (cinco) anos. Precedentes.
2. Estando a decisão de acordo com a
jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na
Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.