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AgInt no AREsp 202500967166 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2887242
- Registro
- 202500967166
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. VALE-PEDÁGIO. INDENIZAÇÃO. EFETIVO
PAGAMENTO NAS PRAÇAS DE PEDÁGIO. ÔNUS DA PROVA DO TRANSPORTADOR.
SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Conforme entendimento desta Corte
Superior, cabe ao transportador demonstrar a exclusividade do
transporte, o valor devido nas praças de pedágio existentes na rota
e o efetivo pagamento do pedágio, competindo ao embarcador, caso
comprovado o fato constitutivo do direito pelo transportador,
demonstrar a antecipação do vale-pedágio. Precedentes.
2. O
entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno provido para,
reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.