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AgInt nos EDcl no AREsp 202500670080 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2871400
- Registro
- 202500670080
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IRREGULARIDADE NO
RECOLHIMENTO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. DESERÇÃO.
SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
PARTE, DES PROVIDO.
1. É deserto o recurso especial se, apesar de
regularmente intimada para comprovar o tempestivo recolhimento do
preparo (CPC/2015, art. 1.007, § 7º), ou efetuar o pagamento em
dobro (§ 4º do mesmo artigo), a parte não o faz devida e
oportunamente.
2. Não compete a esta Corte Superior a análise de
suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para
efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência
reservada ao Supremo Tribunal Federal, prevista no artigo 102, III,
da Constituição Federal de 1988.
3. Agravo interno parcialmente
conhecido e, nessa parte, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.