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AgInt no AREsp 202500683145 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2868736
- Registro
- 202500683145
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRANSPLANTE DE
FÍGADO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS.
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONH ECER DO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. No caso, a
recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos
perfilhados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Decisão da Presidência do STJ reconsiderada.
2. Não há ofensa aos
arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido
adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a
controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão,
obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em
desconformidade com os interesses da parte.
3. Consoante a
jurisprudência do STJ, "a recusa indevida/injustificada, pela
operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de
tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada,
enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de
aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário"
(AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de
21/2/2022).
4. O valor arbitrado pela instância ordinária a título
de compensação por danos morais pode ser revisto por esta Corte nas
hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante,
distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, o
que não ocorreu na hipótese, em que fixada em R$ 10.000,00 (dez mil
reais), em decorrência da recusa indevida de cobertura de
transplante de fígado, essencial para a sobrevida do paciente.
5.
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.