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AgInt no AREsp 202402138081 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2667074
- Registro
- 202402138081
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO
CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
INSURGÊNCIA
DA PARTE DEMANDADA.
1. A parte agravante refutou, nas razões do
agravo em recurso especial, a aplicação da Súmula 7/STJ, não
incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ.
2. Consoante
jurisprudência desta Corte Superior, é facultado ao credor habilitar
seu crédito no quadro geral de credores, podendo aguardar o término
da recuperação judicial para prosseguir na execução individual.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno provido para
reconsiderar a decisão singular da Presidência e, de plano, conhecer
do agravo para não conhecer do apelo extremo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.