← Jurioteca

AgInt no AREsp 202301954732 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2379374
Registro
202301954732
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. O cônjuge é herdeiro necessário, qualquer que seja o regime de bens, exceção feita ao regime da separação legal ou obrigatória, conforme expressamente definido nos artigos 1.641 e 1.829 do diploma civil. Precedentes da Segunda Seção. 1.1. No caso em tela, o Tribunal estadual verificou que à época da união estável o de cujus contava com oitenta anos de idade, de forma que o regime aplicável é o da separação obrigatória de bens, e o cônjuge sobrevivente não é herdeiro necessário. Acórdão em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.