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AgInt no AREsp 202501535181 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2923404
- Registro
- 202501535181
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Nos termos da jurisprudência
deste STJ, o recurso adesivo segue a sorte do principal - de modo
que, inadmitido o recurso especial principal, resta prejudicado o
apelo nobre adesivo.
1.1. Em consequência, não havendo insurgência
em face da decisão que inadmitiu o recurso especial principal, é
incabível o agravo (art. 1.042 do CPC/12) buscando a admissão do
apelo nobre interposto na forma adesiva. Precedentes.
2. Agravo
interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.