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AgInt no AREsp 202501535181 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2923404
Registro
202501535181
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, o recurso adesivo segue a sorte do principal - de modo que, inadmitido o recurso especial principal, resta prejudicado o apelo nobre adesivo. 1.1. Em consequência, não havendo insurgência em face da decisão que inadmitiu o recurso especial principal, é incabível o agravo (art. 1.042 do CPC/12) buscando a admissão do apelo nobre interposto na forma adesiva. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.