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AgInt no RMS 202403964694 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 74941
- Registro
- 202403964694
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO JUDICIAL.
ANULADAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. PONTOS NÃO ATRIBUÍDOS A TODOS
OS CANDIDATOS. DECADÊNCIA AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO EFEITO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O
prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança tem início
na data em que a parte impetrante toma conhecimento do ato apontado
como coator, nos termos do art. 23 da Lei 12.016/2009.2. No caso, a
Administração deu ciência em 13/11/2023 à parte impetrante do
indeferimento de seu recurso sobre a lista de homologação final do
Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro CFSD/PMERJ-201, regido
pelo Edital/2014.3. Conta-se a partir de então o prazo para
impetração do mandado de segurança cujo objeto é, justamente, a
observância à previsão editalícia quanto ao disposto no item 17.8,
ao prever que "o ponto correspondente à anulação de questão da Prova
Objetiva de Múltipla Escolha, em razão do julgamento de recurso será
atribuído a todos os candidatos".4. Afastado o reconhecimento da
decadência, devem os autos retornar ao Tribunal de origem, para que
se prossiga ao julgamento do mérito do mandado de segurança.5.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.