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AgInt no REsp 202002117541 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1890739
- Registro
- 202002117541
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANOS. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
COMO AUTOR DA AÇÃO E COMO CUSTOS LEGIS. OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO
DE SEU REPRESENTANTE COM ATUAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL A QUO. PREJUÍZO
CONFIGURADO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a
orientação desta Corte Superior, "o acórdão recorrido interpretou
equivocadamente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre
a inexistência de obrigatoriedade da intervenção do Parquet em
segunda instância, nos casos em que o Ministério Público figure como
autor da Ação Civil Pública, e a não ocorrência, por si só, de
nulidade diante da ausência de remessa dos autos àquele Órgão em
segundo grau. Na realidade, a ausência de intimação do Ministério
Público não gera nulidade quando ausente prejuízo, não sendo
admissível a interpretação de ser esse ato processual despiciendo"
(AgInt no REsp 1.948.208/AL, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe de 16/12/2021).
2. Agravo interno des provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.