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AgInt no RMS 202403141771 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 74352
- Registro
- 202403141771
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. VIA JUDICIAL.
PONTOS NÃO ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. IMPETRAÇÃO EM 120 DIAS DA CIÊNCIA
DO ATO COATOR. DECADÊNCIA AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O
prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de
segurança tem início na data em que a parte impetrante toma
conhecimento do ato apontado como coator, nos termos do art. 23 da
Lei 12.016/2009.2. No caso, a Administração deu ciência apenas em
13/11/2023 à parte impetrante do indeferimento de seu recurso sobre
a lista de homologação final do Concurso Público de Admissão ao
Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro - CFSD/PMERJ-201, regido pelo Edital/2014.3. Conta-se a
partir de então o prazo para impetração do mandado de segurança cujo
objeto é, justamente, a observância à previsão editalícia quanto ao
disposto no item 17.8, ao prever que "o ponto correspondente à
anulação de questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, em razão
do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos".4.
Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.