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AgInt nos EDcl no AREsp 202402690954 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2697018
- Registro
- 202402690954
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVISÃO DE BENEFÍCIO. ADEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS
CONSTITUCIONAIS 20/1998; E 41/2003. TEMA 1140 DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À ORIGEM. ARTS. 1.040 DO CPC; E 256-L DO RISTJ. NECESSIDADE DE
REEXAME PELO TRIBUNAL A QUO APÓS JULGAMENTO DO REPETITIVO. AUSÊNCIA
DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM CONTRA DECISÃO DE
DISTINÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ.
INAPLICABILIDADE. CONTROVÉRSIA DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO DE
LEGISLAÇÃO FEDERAL. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Julgado o mérito do recurso especial representativo da
controvérsia (Tema 1140 do STJ), impõe-se a devolução dos autos ao
Tribunal de origem para que proceda ao juízo de conformidade, nos
termos dos arts. 1.040, II, do CPC; e 256-L, II, do RISTJ,
independentemente de anterior manifestação da instância ordinária
sobre eventual distinção, a qual deverá ser reavaliada à luz da tese
vinculante.
2. A interposição de agravo em recurso especial devolve
a este STJ a análise dos pressupostos de admissibilidade do apelo
nobre, incluindo a pertinência da afetação a tema repetitivo e a
consequente determinação de retorno dos autos à origem para
adequação, não havendo preclusão pela não interposição de agravo
interno na origem contra o juízo preliminar de admissibilidade que
reconheceu a distinção.
3. A controvérsia relativa aos critérios de
cálculo para a revisão de benefício previdenciário, especificamente
quanto à aplicação dos limitadores originais (menor e maior
valor-teto) para adequação aos tetos das Emendas Constitucionais
20/1998; e 41/2003 (Tema 1140 do STJ), envolve a interpretação de
legislação federal e possui natureza exclusivamente jurídica,
afastando a incidência da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.