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AgInt nos EDcl no AREsp 202402690954 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2697018
Registro
202402690954
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ADEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998; E 41/2003. TEMA 1140 DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. ARTS. 1.040 DO CPC; E 256-L DO RISTJ. NECESSIDADE DE REEXAME PELO TRIBUNAL A QUO APÓS JULGAMENTO DO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM CONTRA DECISÃO DE DISTINÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. CONTROVÉRSIA DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Julgado o mérito do recurso especial representativo da controvérsia (Tema 1140 do STJ), impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que proceda ao juízo de conformidade, nos termos dos arts. 1.040, II, do CPC; e 256-L, II, do RISTJ, independentemente de anterior manifestação da instância ordinária sobre eventual distinção, a qual deverá ser reavaliada à luz da tese vinculante. 2. A interposição de agravo em recurso especial devolve a este STJ a análise dos pressupostos de admissibilidade do apelo nobre, incluindo a pertinência da afetação a tema repetitivo e a consequente determinação de retorno dos autos à origem para adequação, não havendo preclusão pela não interposição de agravo interno na origem contra o juízo preliminar de admissibilidade que reconheceu a distinção. 3. A controvérsia relativa aos critérios de cálculo para a revisão de benefício previdenciário, especificamente quanto à aplicação dos limitadores originais (menor e maior valor-teto) para adequação aos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998; e 41/2003 (Tema 1140 do STJ), envolve a interpretação de legislação federal e possui natureza exclusivamente jurídica, afastando a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.