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AgInt no AgInt no AREsp 202500242595 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2844134
Registro
202500242595
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PARADIGMAS DO MESMO TRIBUNAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 13 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se houve o prequestionamento das matérias apresentadas no recurso especial e se o especial esbarra no impedimento das Súmulas n. 7 e 13 do STJ. III. Razões de decidir 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF . 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 5. "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial" (Súmula n. 13 do STJ). IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não admite reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. Não se admite recurso especial por dissídio entre julgados do mesmo Tribunal, nos termos da Súmula n. 13 do STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.