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AgInt no AgInt no AREsp 202500242595 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2844134
- Registro
- 202500242595
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
PARADIGMAS DO MESMO TRIBUNAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 13 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto
contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em
recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se
houve o prequestionamento das matérias apresentadas no recurso
especial e se o especial esbarra no impedimento das Súmulas n. 7 e
13 do STJ.
III. Razões de decidir
3. Ausente o enfrentamento da
matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso
especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n.
282 e 356 do STF .
4. O recurso especial não comporta exame de
questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório
dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
5. "A divergência entre julgados do
mesmo tribunal não enseja recurso especial" (Súmula n. 13 do
STJ).
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de
julgamento: 1. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do
recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O recurso
especial não admite reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do
STJ. 3. Não se admite recurso especial por dissídio entre julgados
do mesmo Tribunal, nos termos da Súmula n. 13 do STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.