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AgInt no AREsp 202404546659 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2818400
- Registro
- 202404546659
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo
no recurso especial por intempestividade.
II. Questão em
discussão
2. Verificar a tempestividade do recurso.
III. Razões de
decidir
3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de
afastar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios
fundamentos, que consideraram o agravo em recurso especial
intempestivo.
4. Esta Corte Superior entende que "a captura de tela
do sistema adotado pelo Tribunal de origem não constitui meio idôneo
para comprovar a justa causa prevista no art. 223 do CPC/2015, a fim
de prorrogar prazos processuais ou justificar a prática intempestiva
do ato" (AgInt no REsp n. 2.114.297/SC, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 7/6/2024.)
IV.
Dispositivo e tese
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.