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AgInt no AREsp 202404546659 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2818400
Registro
202404546659
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo no recurso especial por intempestividade. II. Questão em discussão 2. Verificar a tempestividade do recurso. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, que consideraram o agravo em recurso especial intempestivo. 4. Esta Corte Superior entende que "a captura de tela do sistema adotado pelo Tribunal de origem não constitui meio idôneo para comprovar a justa causa prevista no art. 223 do CPC/2015, a fim de prorrogar prazos processuais ou justificar a prática intempestiva do ato" (AgInt no REsp n. 2.114.297/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 7/6/2024.) IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.