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AgInt no AREsp 202400825907 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2589692
Registro
202400825907
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVIDO. ART. 1.007 DO NCPC. PARTE REGULARMENTE INTIMADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 187 DO STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO TÁCITO. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Na hipótese dos autos, mesmo tendo sido devidamente intimado a comprovar que era beneficiário de justiça gratuita ou efetuar o preparo em dobro, o agravante não fez, tendo preferido insistir na alegação de que houve o deferimento tácito. 2. Na linha dos precedentes desta Corte Superior, a ausência de manifestação judicial a respeito dos pedidos anteriormente formulados, não implica deferimento tácito da AJG e nem sequer expresso. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.