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AgInt no AREsp 202400825907 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2589692
- Registro
- 202400825907
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. NÃO
RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVIDO. ART. 1.007 DO NCPC. PARTE
REGULARMENTE INTIMADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 187 DO STJ.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO TÁCITO. INSUFICIÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.Na hipótese dos
autos, mesmo tendo sido devidamente intimado a comprovar que era
beneficiário de justiça gratuita ou efetuar o preparo em dobro, o
agravante não fez, tendo preferido insistir na alegação de que houve
o deferimento tácito.
2. Na linha dos precedentes desta Corte
Superior, a ausência de manifestação judicial a respeito dos pedidos
anteriormente formulados, não implica deferimento tácito da AJG e
nem sequer expresso.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.