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AgInt nos EDcl no AREsp 202402435710 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2684112
- Registro
- 202402435710
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÕES
INOFICIOSAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO FORA DO PEDIDO (ULTRA
PETITA). NÃO CARACTERIZAÇÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
REVISÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA PELOS DANOS MORAIS
SOFRIDOS. SÚMULA 7/STJ. MULTA POR EMBARGOS MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO.
1. Ação anulatória de doações
inoficiosas.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se
os embargos de declaração.
3. Não implica julgamento fora do pedido
a concessão de tutela jurisdicional que se encontra, ainda que
implicitamente, abrangida no pedido formulado na petição recursal,
extraída mediante sua interpretação. Súmula 568/STJ.
4. A existência
de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente
para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do
recurso especial.
5. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que
se refere ao preenchimento dos requisitos para caracterização de
dano moral indenizável, na hipótese ora apreciada, exige o reexame
de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula
7/STJ.
6. A revisão da compensação por danos morais só é viável em
recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo.
Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o
conhecimento do recurso.
7. Segundo a jurisprudência desta Corte, é
correta a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do
CPC/2015, quando as questões tratadas foram devidamente
fundamentadas na decisão embargada e ficou evidenciado o caráter
manifestamente protelatório dos embargos de declaração.
8. Agravo
interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.