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AgInt nos EDcl no AREsp 202403489080 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2747225
- Registro
- 202403489080
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO SUCUMBENCIAIS.
ARBITRAMENTO POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. EXCLUSÃO DA LEI N.
11.101/05. PATAMAR DOS JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA SELIC. LEI N.
14.905/2024. TERMO INICIAL. TRÂNSITO DA SENTENÇA QUE OS FIXOU, E NÃO
DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXTRACONCURSALIDADE. AGRAVO INTERNO
PROVIDO EM PARTE.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra
decisões monocráticas que decidiram pelo provimento parcial do
recurso especial e acolhimento dos embargos declaratórios da empresa
devedora para fixar honorários de advogado.
2. O objetivo recursal é
decidir se (i) deve ser afastada a aplicação da taxa SELIC para os
juros moratórios; (ii) a correção monetária dos honorários
advocatícios deve incidir desde o ajuizamento da ação; (iii) os
juros moratórios devem ser contados do trânsito em julgado da
decisão que fixou os honorários advocatícios.
3. A aplicação da taxa
SELIC como índice de correção dos juros moratórios é adequada e está
em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ e a
legislação vigente.
4. A violação do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC
quanto à efetiva inclusão da repercussão da SELIC no demonstrativo
de cálculo padece de falta de prequestionamento e demandaria reexame
de conjunto fático-probatório (Súmulas n. 282 do STF e 7 do STJ).
5.
A correção monetária dos honorários advocatícios deve incidir desde
o ajuizamento da ação, conforme a Súmula n. 14 do STJ, já
contemplada na jurisprudência e nos cálculos apresentados.
6. Os
juros moratórios sobre os honorários advocatícios devem incidir a
partir do trânsito em julgado da sentença que os arbitrou, e não da
decisão que fixou a extraconcursalidade do débito, que tem efeitos
modulatórios dos encargos.
7. Agravo interno parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.