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AgInt no AREsp 202103871348 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2038332
- Registro
- 202103871348
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO, NOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO, DETERMINANDO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. EVENTUAL
EQUÍVOCO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO ERRO MATERIAL, MAS SIM ERROR IN
JULGAMENTO, QUE DESAFIA RECURSO COMPETENTE, SOB PENA DE TRÂNSITO EM
JULGADO.
1. Na linha da jurisprudência desta Corte o erro material,
passível de correção a qualquer tempo inclusive de ofício, é aquele
que se constada de plano e cuja correção não implica modificação no
resultado do julgamento.
2. Na hipótese o acórdão que julgou o
agravo interno na apelação muito embora tenha, em sua parte
dispositiva, simplesmente negado provimento àquele agravo, o que,
por via reflexa implicava a manutenção da decisão monocrática
correspondente a qual, a seu turno, não havia determinado a extinção
da execução; consignou, expressamente, tanto na sua fundamentação
como também na sua ementa, que a execução deveria ser extinta em
função do que decidido na ação revisional conexa.
3. Se esse aresto
estava certo ou errado ao extinguir a execução isso até pode
configurar, em tese, erro de julgamento, mas não erro material.
4.
Na linha da jurisprudência desta Corte o erro material, passível de
correção a qualquer tempo inclusive de ofício, é aquele que se
constada de plano e cuja correção não implica modificação no
resultado do julgamento.
5. Impossível, assim, afirmar que a
determinação de extinção do feito executivo configurara equívoco
flagrante se isso constituiu uma consequência não apenas plausível,
mas também corriqueira nas hipóteses de procedência de ações
revisionais conexas à execução.
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.