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AgInt no AREsp 202401949401 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2657551
Registro
202401949401
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS ORIUNDOS DE UM ÚNICO CONTRATO DA DEVEDORA COM TERCEIROS. EXTINÇÃO CONTRATUAL. PERDA DA GARANTIA FIDUCIÁRIA. RECLASSIFICAÇÃO COMO QUIROGRAFÁRIO. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 49, § 3º, DA LEI N. 11.101/2005. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que determinou a reclassificação de crédito garantido por alienação fiduciária como quirografário, após a extinção do contrato objeto da garantia. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o crédito deve ser considerado extraconcursal, conforme o art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005; (ii) a extinção do contrato afeta a condição de credor fiduciário; (iii) a decisão monocrática violou o direito do credor na qualidade de extraconcursal. 3. A extraconcursalidade do crédito está atrelada à existência do bem dado em garantia e à sua efetiva disponibilidade. Com a extinção do contrato, os créditos que serviriam como garantia deixaram de existir, tornando impossível a subsistência da garantia fiduciária e, consequentemente, da extraconcursalidade que é restrita a ela. 4. A jurisprudência do STJ e a lógica do art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, que estabelece a não sujeição dos créditos de quem seja titular de posição de proprietário fiduciário, estabelecem que, na ausência do objeto da garantia, o crédito deve ser reclassificado como quirografário, submetendo-se aos efeitos da recuperação judicial. 5. A alienação fiduciária de recebíveis, quando vinculada a um único contrato, acentua o risco de perda da extraconcursalidade do crédito, pois sua manutenção depende diretamente da continuidade desse pacto específico. Com a resolução do contrato, as garantias que sustentavam a natureza extraconcursal do crédito se extinguem, exigindo sua reclassificação como quirografário. 6. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.