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AgInt no AREsp 202401949401 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2657551
- Registro
- 202401949401
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE
RECEBÍVEIS ORIUNDOS DE UM ÚNICO CONTRATO DA DEVEDORA COM TERCEIROS.
EXTINÇÃO CONTRATUAL. PERDA DA GARANTIA FIDUCIÁRIA. RECLASSIFICAÇÃO
COMO QUIROGRAFÁRIO. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 49, § 3º, DA LEI
N. 11.101/2005. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto por
instituição financeira contra decisão monocrática que determinou a
reclassificação de crédito garantido por alienação fiduciária como
quirografário, após a extinção do contrato objeto da garantia.
2. O
objetivo recursal é decidir se (i) o crédito deve ser considerado
extraconcursal, conforme o art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005;
(ii) a extinção do contrato afeta a condição de credor fiduciário;
(iii) a decisão monocrática violou o direito do credor na qualidade
de extraconcursal.
3. A extraconcursalidade do crédito está atrelada
à existência do bem dado em garantia e à sua efetiva
disponibilidade. Com a extinção do contrato, os créditos que
serviriam como garantia deixaram de existir, tornando impossível a
subsistência da garantia fiduciária e, consequentemente, da
extraconcursalidade que é restrita a ela.
4. A jurisprudência do STJ
e a lógica do art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, que estabelece a
não sujeição dos créditos de quem seja titular de posição de
proprietário fiduciário, estabelecem que, na ausência do objeto da
garantia, o crédito deve ser reclassificado como quirografário,
submetendo-se aos efeitos da recuperação judicial.
5. A alienação
fiduciária de recebíveis, quando vinculada a um único contrato,
acentua o risco de perda da extraconcursalidade do crédito, pois sua
manutenção depende diretamente da continuidade desse pacto
específico. Com a resolução do contrato, as garantias que
sustentavam a natureza extraconcursal do crédito se extinguem,
exigindo sua reclassificação como quirografário.
6. Agravo interno
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.