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AgInt no REsp 202501142493 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2206366
- Registro
- 202501142493
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA
PARTE DEMANDADA.1. A Segunda Seção desta Corte Superior, em
recente julgamento (REsp n. 2.108.440/GO e REsp n. 2.125.696/SP),
alterou o entendimento jurisprudencial no sentido de que não seria
obrigatória a cobertura dos métodos fisioterápicos Pediasuit e
assemelhados (Therasuit e Treini), por terem caráter meramente
experimental, para consignar que "a terapia pelo método Pediasuit,
prescrita pelo médico assistente para o tratamento do beneficiário,
deve ser coberta pela operadora, seja porque é utilizada durante as
sessões de fisioterapia e/ou terapia ocupacional, previstas no rol
da ANS, em número ilimitado e sem quaisquer diretrizes de
utilização; seja porque, a partir dos parâmetros delineados pela
ANS, não pode ser considerada experimental" (REsp n. 2.125.696/SP,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em
3/4/2025, DJEN de 23/4/2025.).2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.