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AgInt no REsp 202500643551 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2199673
- Registro
- 202500643551
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. De acordo com a
jurisprudência desta Corte, O sistema "credit scoring" é um método
desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a
partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com
atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de
crédito). Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo
art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei 12.414/2011 (lei do cadastro
positivo). Precedentes.
1.1. Hipótese em que o Tribunal local
consignou que os dados acessados eram necessários à atividade de
análise do crédito e não possuíam natureza sensível.
2. Agravo
interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.