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AgInt no AREsp 202403329674 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2737451
- Registro
- 202403329674
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 7º, DO CPC. INDEFERIMENTO
INICIAL. AUSÊNCIA DE RECURSO. POSTERIOR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESISTÊNCIA CONFIGURADA.
CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1.
Cuida-se de agravo interno contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso especial que buscava afastar a condenação em
honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda
Pública, cujo pagamento se dará por precatório.
2. A controvérsia
cinge-se em definir se o indeferimento inicial da fixação de
honorários executivos, sem a interposição de recurso, gera preclusão
que impede a sua fixação posterior, mesmo após a Fazenda Pública ter
oposto embargos à execução.
3. A jurisprudência deste Superior
Tribunal firmou-se no sentido de que, nos termos do art. 85, § 7º,
do CPC, são cabíveis honorários advocatícios no cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de
precatório, desde que tenha havido impugnação.
4. A oposição de
embargos/impugnação pela Fazenda Pública configura a resistência
necessária para a fixação da verba honorária e representa uma
alteração da situação fático-jurídica que existia no momento do
indeferimento inicial (quando não havia impugnação).
5. Nesse
contexto, a superveniência da impugnação afasta a preclusão,
permitindo nova análise e fixação dos honorários, pois a condição
que embasava o indeferimento (ausência de resistência) deixou de
existir.
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.