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AgInt no RMS 201501416810 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
48548
Registro
201501416810
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NÃO ATENDIMENTO DAS REGRAS DO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem denegou a segurança anotando que o impetrante não preencheu os requisitos constantes do edital para a nomeação e posse no cargo, quais sejam, graduação, mestrado ou doutorado completo em Geografia, com diploma devidamente registrado de conclusão superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente se houver. 2. O impetrante, por sua vez, defende que o diploma de licenciatura em Geografia é suficiente para sua nomeação no cargo de pesquisador. Como se vê, não há direito líquido e certo a ser reconhecido no caso em análise, devendo ser mantida a denegação da segurança. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em homenagem aos princípios da vinculação ao edital e da igualdade, as condições estabelecidas no certame devem ser obedecidas fielmente, tanto pelo Poder Público como pelos participantes. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.