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AgInt no RMS 201501416810 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 48548
- Registro
- 201501416810
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. NÃO ATENDIMENTO DAS REGRAS DO EDITAL. AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de
origem denegou a segurança anotando que o impetrante não preencheu
os requisitos constantes do edital para a nomeação e posse no cargo,
quais sejam, graduação, mestrado ou doutorado completo em Geografia,
com diploma devidamente registrado de conclusão superior, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no conselho de classe correspondente se houver.
2. O
impetrante, por sua vez, defende que o diploma de licenciatura em
Geografia é suficiente para sua nomeação no cargo de pesquisador.
Como se vê, não há direito líquido e certo a ser reconhecido no caso
em análise, devendo ser mantida a denegação da segurança.
3. A
jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em homenagem aos
princípios da vinculação ao edital e da igualdade, as condições
estabelecidas no certame devem ser obedecidas fielmente, tanto pelo
Poder Público como pelos participantes. Precedentes.
4. Agravo
interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.