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AgInt no REsp 202500598475 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2199063
- Registro
- 202500598475
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AD VESA.
INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA.
1. A falha induzida por informação
equivocada prestada por sistema eletrônico de Tribunal deve ser
levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da
confiança, para a aferição da tempestividade do recurso.
1.1 A
despeito do caráter meramente informativo dos dados inseridos em
sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, não substituindo a
publicação oficial, é possível reconhecer justa causa para o não
atendimento do prazo para oposição dos embargos do devedor, quando
induzida em erro por equívoco cometido pelo Judiciário. Precedente
da Corte Especial.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.