← Jurioteca

AgInt no REsp 202500598475 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2199063
Registro
202500598475
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AD VESA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. 1. A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de Tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. 1.1 A despeito do caráter meramente informativo dos dados inseridos em sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, não substituindo a publicação oficial, é possível reconhecer justa causa para o não atendimento do prazo para oposição dos embargos do devedor, quando induzida em erro por equívoco cometido pelo Judiciário. Precedente da Corte Especial. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.