← Jurioteca
AgInt no REsp 201300016783 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1361394
- Registro
- 201300016783
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. SERVIÇOS DE VALOR
ADICIONADO. SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. PRÁTICA ABUSIVA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.1. A agravante se insurge contra a decisão por
meio da qual foi provido recurso especial para restabelecer a
sentença no ponto em que determinou às concessionárias o imediato
bloqueio geral dos SVA (excetuados os de interesse público ou
social); condicionou a disponibilização dos serviços à prévia
contratação, válida e eficaz, da prestadora pelo cliente; e impediu
a cobrança dos SVA sem dita prévia, válida e eficaz contratação, bem
como por meio de sobretarifação de serviços de telecomunicação,
pretendendo a sua reconsideração ou reforma, a fim de reestabelecer
o acórdão.2. A prestação de serviços de valor adicionado sem prévia
solicitação do cliente configura oferta a título de amostra grátis,
sendo abusiva sua cobrança, o que, por si só, afasta a pretensão de
manutenção dos serviços até que possam ser cancelados por
solicitação do usuário.3. A jurisprudência deste Superior Tribunal
já se firmou no sentido de que o ato administrativo pode ser objeto
do controle jurisdicional quando ferir o princípio da legalidade,
não havendo invasão do mérito administrativo. Precedente.4. Agravo
interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.