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AgInt no AREsp 202403329674 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2737451
- Registro
- 202403329674
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 7º, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO AO
ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO À
PARCELA CONTROVERTIDA. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se de agravo
interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, mantendo o acórdão do Tribunal de origem que
limitou a base de cálculo dos honorários advocatícios à parcela
controvertida do cumprimento de sentença contra a Fazenda
Pública.
2. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC,
uma vez que o Tribunal de origem decidiu de modo integral e com
fundamentação suficiente a controvérsia, enfrentando a tese sobre a
base de cálculo dos honorários, não havendo omissão ou negativa de
prestação jurisdicional.
3. A jurisprudência deste Superior Tribunal
de Justiça é consolidada no sentido de que, em cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório
e tenha sido impugnado, os honorários advocatícios são devidos, mas
sua base de cálculo deve incidir apenas sobre a fração
controvertida, afastando-se o montante incontroverso.
4. O acórdão
recorrido, ao alinhar-se a essa orientação, atrai a incidência da
Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando
a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência deste
Tribunal.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.