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EDcl no REsp 202401939352 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2184221
- Registro
- 202401939352
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO DE
AFETAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL À SISTEMÁTICA REPETITIVA. AUSÊNCIA DE
OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO.
I - Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por
unanimidade, afetou à sistemática repetitiva as seguintes questões
controvertidas: "Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo
de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos
Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a
(in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes
federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os
valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do
Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da
Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o
equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com
hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter
complementar".
II - A questão em discussão consiste em saber se há omissões e
contradição no acórdão embargado relativamente à eventual não
observância do contraditório e ao teor da matéria afetada.
III - Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do
CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado.
IV - A fundamentação adotada no acórdão é clara e suficiente para
respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a
ensejar a oposição de embargos declaratórios quanto aos vícios
apontados, nos termos do art. 1.022 do Estatuto Processual.
V - Verificada a presença de erro material no pronunciamento
embargado, promove-se a sua correção, de ofício.
VI - Embargos de declaração rejeitados. Correção de ofício de erro
material.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.