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AgRg na Rcl 202503429601 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
49859
Registro
202503429601
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:14/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. TEMA 1.139 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação, na qual se buscava afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O agravante alegou que o recurso especial manejado não invocou como fundamento principal a existência de ações penais em curso, mas sim a dedicação do réu a atividades criminosas, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas (5.218g de maconha e 1,6g de cocaína) e pela posição de gerente do tráfico de drogas na região. 3. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou seguimento ao recurso especial, aplicando o Tema 1.139 do STJ, e não admitiu o recurso especial no ponto remanescente, por ausência de prequestionamento, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve ou não descumprimento pela autoridade reclamada do decidido no Recurso Especial n. 1.977.027/PR (Tema n. 1.139 do STJ). III. Razões de decidir 5. A tese principal do recurso especial, que buscava demonstrar a dedicação do réu a atividades criminosas por motivos diversos, não foi enfrentada pelas instâncias ordinárias, atraindo a aplicação das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 6. Considerando apenas a parte em que houve do devido enfrentamento pela instancia ordinária, não há que se falar em realização de distinguishing, na medida em que a situação se enquadra exatamente na solução definida no Recurso Especial n. 1.977.027/PR (Tema 1.139 do STJ). 7. A reclamação constitucional não é instrumento adequado para o controle da aplicação de entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prequestionamento impede a análise de tese pelo STJ, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 2. A reclamação constitucional não é instrumento adequado para o controle da aplicação de entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.977.027/PR, Tema 1.139; STJ, AgRg nos EDcl na Rcl 43.410/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 10.05.2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.