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AgRg no HC 202503284585 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1031232
- Registro
- 202503284585
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES ANTERIORES PELOS CRIMES DE
TRÁFICO, ROUBO E ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RÉU QUE PRATICOU NOVO
DELITO ENQUANTO CUMPRIA PENA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva, de caráter excepcional, exige demonstração
da materialidade, indícios de autoria e do perigo decorrente do
estado de liberdade, bem como fundamentação concreta que indique a
imprescindibilidade da medida, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal.
2. É inviável, na via restrita do habeas corpus, a análise de
alegações que demandem dilação probatória, como a fragilidade das
provas de autoria, devendo tais questões ser examinadas durante a
instrução criminal, sob o crivo do contraditório.
3. No caso, ainda que se cogitasse não ser expressiva a quantidade
de drogas apreendida (47g de crack), anotou-se que o agravante
ostenta condenações anteriores por tráfico de drogas, crimes
previstos no Estatuto do Desarmamento e roubo, além de encontrar-se
em cumprimento de pena no momento da prática do novo delito,
circunstâncias que evidenciam seu forte envolvimento com a
criminalidade e clara inclinação para a prática delitiva, revelando
a necessidade da segregação para garantia da ordem pública.
4. Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas
cautelares diversas quando a gravidade da conduta e a reincidência
demonstram a insuficiência dessas providências para resguardar a
ordem pública.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.