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AgRg no AREsp 202502775610 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3003846
- Registro
- 202502775610
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/10/2025
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO BEM E CIRCUNSTÂNCIAS DO
DELITO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com
os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado
em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria
tipicidade penal, observando-se a presença de "certos vetores, como
(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma
periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada" (HC n. 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE
MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no
sentido de ser incabível a aplicação do princípio da insignificância
quando o montante do valor da res furtiva superar o percentual de
10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes.
3. Na hipótese em análise, o entendimento das instâncias de origem
deve ser mantido, tendo em vista que não se trata de situação que
atrai a incidência excepcional do Princípio da Insignificância, uma
vez que, mesmo sendo o acusado primário e sem antecedentes, o valor
do bem envolvido (5 pares de tênis avaliados em R$ 200,00)
ultrapassa o percentual de 10% do salário mínimo vigente ao tempo
dos fato (R$ 998,00 - 2019) e as circunstâncias fáticas que
tangenciaram a conduta delitiva (saque de carga de caminhão tombado
na rodovia) afastam a mínima ofensividade e o reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento do agravado.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.