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AgRg no HC 202502997890 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1025965
- Registro
- 202502997890
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame
1.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação de prisão preventiva
do agravante por tráfico de drogas.
2. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da
ordem pública, em razão da reincidência específica do agravante, que
possui duas condenações anteriores por tráfico de drogas e porte
ilegal de arma de fogo, além de ter sido preso em flagrante na posse
de 492,07g de maconha e 22 porções de cocaína (31,04g).
3. A Corte estadual afirmou que as substâncias entorpecentes foram
devidamente analisadas e registradas em auto de constatação
preliminar, sendo inviável declarar a invalidade do laudo pericial
na via eleita.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública, considerando sua reincidência específica
e a apreensão de entorpecentes, e se há ilegalidade na decisão que
manteve a custódia cautelar.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, em razão da reincidência específica do
agravante e da apreensão de razoável quantidade de entorpecentes, o
que demonstra sua periculosidade social.
6. A reiterada conduta delitiva do agravante indica que medidas
cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para acautelar a
ordem pública.
7. A análise das substâncias entorpecentes foi devidamente
registrada em auto de constatação preliminar, sendo inviável, na via
eleita, reexaminar os autos para declarar a invalidade do laudo
pericial.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem
pública, especialmente em casos de reincidência específica e
apreensão de significativa quantidade de entorpecentes.
2. A reiterada conduta delitiva do agente justifica a decretação da
prisão preventiva, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares
diversas.
3. O reexame sobre a analise preliminar das substâncias
entorpecentes, devidamente registrada em auto de constatação, não é
cabível na via eleita.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 984.921/RS, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18.03.2025; STJ,
AgRg no HC 997.960/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j.
01.07.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.