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AgRg no HC 202502870426 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1023398
Registro
202502870426
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:14/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público para decotar a aplicação do tráfico privilegiado, fundamentando sua decisão na quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, bem como nas circunstâncias fáticas que demonstrariam dedicação às atividades criminosas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para atacar decisão transitada em julgado que decotou o tráfico privilegiado com base na quantidade de drogas apreendidas e nas circunstâncias fáticas do caso. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado em substituição aos recursos e ações cabíveis, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 5. No caso em apreço, o tribunal de origem não se limitou a considerar apenas a quantidade de drogas, mas analisou o conjunto de circunstâncias fáticas que envolveram a prática delitiva, fundamentação esta que não se mostra teratológica ou manifestamente ilegal. 6. A decisão agravada não merece reparos, pois proferida em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. O habeas corpus foi corretamente indeferido liminarmente, ante sua manifesta inadmissibilidade como substitutivo de revisão criminal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para atacar decisão transitada em julgado. 2. A quantidade de drogas, associada a outras circunstâncias concretas, pode legitimar o afastamento do tráfico privilegiado". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CPP, art. 386, incisos IV e VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 974.459/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/5/2025; STJ, AgRg no REsp 2.207.635/SC, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 17/6/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.