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AgRg no AREsp 202501795329 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2939097
- Registro
- 202501795329
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/10/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PORTE ILEGAL DE ACESSÓRIOS DE USO
RESTRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ERRO DE PROIBIÇÃO. AGRAVO
DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra
decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás que condenou o agravante pelo crime de porte ilegal de
acessórios de uso restrito.
2. O agravante sustenta nulidade do acórdão por ausência de
fundamentação e erro de proibição, alegando que a aquisição dos
acessórios em plataforma de comércio eletrônico conferiria aparente
legalidade à conduta.
3. O Tribunal de origem afastou as teses de atipicidade pela
insignificância e erro de proibição, destacando que o agravante
tinha plena consciência do caráter ilícito da conduta, considerando
sua experiência de vida e atividade profissional.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se é possível afastar a condenação pelo crime de porte ilegal de
acessórios de uso restrito com fundamento no princípio da
insignificância ou no erro de proibição.
III. Razões de decidir
5. O princípio da insignificância não se
aplica ao caso, pois os acessórios apreendidos são de uso restrito
das forças armadas e instituições específicas, configurando perigo
abstrato e relevância penal da conduta.
6. O erro de proibição foi afastado, pois o agravante tinha plena
consciência da ilicitude da conduta, considerando sua experiência de
vida, idade e atividade profissional, além de não haver elementos
que evidenciem desconhecimento da norma penal.
7. A pretensão de desconstituir o acórdão demandaria reexame de
provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula
n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental
desprovido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da insignificância não se aplica a crimes de perigo
abstrato envolvendo acessórios de uso restrito.
2. O erro de proibição não pode ser reconhecido quando o agente
possui plena consciência da ilicitude da conduta.
3. É vedado o reexame de provas em recurso especial, nos termos da
Súmula n. 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CP, art. 21; Súmula
n. 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1122752, Rel. Min. Edson
Fachin, publicado em 26.06.2018.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.