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AgRg no AREsp 202501795329 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2939097
Registro
202501795329
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-10-07
Data de publicação
DJEN DATA:14/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 07/10/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PORTE ILEGAL DE ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ERRO DE PROIBIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que condenou o agravante pelo crime de porte ilegal de acessórios de uso restrito. 2. O agravante sustenta nulidade do acórdão por ausência de fundamentação e erro de proibição, alegando que a aquisição dos acessórios em plataforma de comércio eletrônico conferiria aparente legalidade à conduta. 3. O Tribunal de origem afastou as teses de atipicidade pela insignificância e erro de proibição, destacando que o agravante tinha plena consciência do caráter ilícito da conduta, considerando sua experiência de vida e atividade profissional. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a condenação pelo crime de porte ilegal de acessórios de uso restrito com fundamento no princípio da insignificância ou no erro de proibição. III. Razões de decidir 5. O princípio da insignificância não se aplica ao caso, pois os acessórios apreendidos são de uso restrito das forças armadas e instituições específicas, configurando perigo abstrato e relevância penal da conduta. 6. O erro de proibição foi afastado, pois o agravante tinha plena consciência da ilicitude da conduta, considerando sua experiência de vida, idade e atividade profissional, além de não haver elementos que evidenciem desconhecimento da norma penal. 7. A pretensão de desconstituir o acórdão demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O princípio da insignificância não se aplica a crimes de perigo abstrato envolvendo acessórios de uso restrito. 2. O erro de proibição não pode ser reconhecido quando o agente possui plena consciência da ilicitude da conduta. 3. É vedado o reexame de provas em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CP, art. 21; Súmula n. 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1122752, Rel. Min. Edson Fachin, publicado em 26.06.2018.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.