← Jurioteca
EDcl no AgRg no REsp 202501949478 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2215748
- Registro
- 202501949478
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/10/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
ESPECIAL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. PERDA DO
CARGO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME
:
1. Embargos de declaração opostos por policial rodoviário federal
contra acórdão que não conheceu de agravo regimental interposto
contra decisão monocrática que havia negado provimento a recurso
especial. A defesa alegou contradições e omissões na decisão quanto
à participação do relator vencido na dosimetria, à tipificação da
conduta, à dosimetria da pena e à perda do cargo público.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:
(i) definir se o acórdão embargado incorreu em vícios de omissão,
contradição ou obscuridade, nos termos do art. 619 do CPP e do art.
1.022 do CPC;
(ii) estabelecer se deve ser corrigido erro material no dispositivo
do acórdão, que registrou "recurso desprovido", em vez de "recurso
não conhecido".
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ reconhece que o magistrado vencido no
mérito não precisa participar da dosimetria da pena, em respeito à
independência funcional (CF, art. 95).
4. Para a configuração da corrupção passiva (CP, art. 317), basta a
solicitação de vantagem indevida, ainda que não econômica, como o
pedido de encontro íntimo, desde que vinculada ao exercício da
função pública.
5. A dosimetria da pena observou critérios idôneos: a) culpabilidade
acentuada pela premeditação e pelo modo de execução; b)
consequências concretas mais gravosas que o tipo penal, como o
constrangimento e a perda de emprego da vítima.
6. A perda do cargo público foi devidamente fundamentada, dada a
incompatibilidade da conduta com as funções de policial rodoviário
federal (CP, art. 92, I, "a").
7. O agravo regimental não foi conhecido por ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada, aplicando-se a
Súmula 182/STJ.
8. Os embargos de declaração não servem à rediscussão do mérito, mas
apenas à correção de vícios formais, os quais não foram
constatados.
9. Reconhece-se apenas erro material no dispositivo do acórdão, que
deve ser corrigido para constar "não conhecer do agravo regimental"
em vez de "negar provimento".
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para correção
de erro material.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.